2 de set. de 2009

MODEM 3G TIM(600kbp/s ilimitado)


Ganhei um Modem 3GTIM do meu Namorido (namorado+marido), fiquei super feliz afinal uma NET rápida. Pura ilusão, nos primeiros dias ela parecia movida a “corda” como um relógio antigo ( velocidade de 6-9kbp/s), ai liguei para * 144(Central de Relacionamento com o Cliente) fui informada que deveria configurar o modem, neste momento veio a luz e o alivio, depois de liga, desliga, tira bota e várias ligações(esperando vários minutos como sempre) finalmente ela ficou movida a lenha(15-25kbp/s). Quase enlouqueço, formatei o PC, mudei o sistema operacional, desativei o antivírus e nada. Fazer download nem pensar, para baixar um arquivo de +/- 1 mega levava de 1 à 2 horas .

Finalmente um dia descobri que a NET para mim era movida a Pilha (+/-98kbp/s), ai foi uma festa, fiz alguns downloads meu filho baixou o joga que ele queria em uma noite inteira (700mega), isto porque o arquivo estava dividido em vários arquivos zipados. Após uma semana voltamos a Lenha novamente. CAUS – TREVA.
Esta semana meu filho me disse que o plano ilimitado não tinha nada, por que tínhamos uma taxa limite de download (1giga) e quando ultrapassávamos esta cota eles diminuíam a velocidade da net.
Fui pesquisar esta informação, eu não acreditei nesta barbaridade... ILIMITADO.
Era verdade, em um Site de reclamação (http://www.reclameaqui.com.br/)  vemos o descaso como somos tratados nos pobres consumidores.
Por que aqui na nossa tão amada terrinha Verde-Amarela sempre levamos a pior?
O celular vive fora de área, ou corta as ligações sempre que precisamos mais deles, a TV paga estar sempre em manutenção no fim de semana, o Serviço da OIVelox aqui em Olinda é um horror. Na minha rua tem uma LAN com Velox que quase fecha em julho (férias da criançada) simplesmente a velocidade diminuiu (nada de MSN, Orkut, Jogos online) foi um prejuízo, o proprietário ligava todo dia e eles diziam que estavam em manutenção.
Ganhei o modem Tim porque a Oi disse que onde moro não posso ter Velox. Meus vizinhos têm, a LAN tem, só eu não posso ter (meu telefone fixo é Oi), snif, snif, snif....
Não sei o que fazer, pago por um serviço que simplesmente não existe. É, mais uma vez fui enganada, sou cliente TIM há anos, meu Namorido também, (ele paga R$ 70,00 por mês por este serviço).


QUE PAIS É ESTE?


OBS.: Fora este problema ainda existe o fator clima (Chuva, Vento), demanda, tudo diminui a velocidade. TÔ BEM SERVIDA.

Abaixo reportagem do IDEC(Instituto Brasileiro se Defesa do Consumidor) que diz que isto fere os nossos direitos.
http://www.idec.org.br/noticia.asp?id=11207


TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES


24 de Novembro de 2008
Para Idec, serviços 3G de acesso à Internet desrespeitam direitos do consumidor
(Fonte: Última Instância, por Estela Guerrini*)
O acesso à Internet banda larga por outros meios que não somente a tecnologia conhecida como ADLS (Asymmetric Digital Subscriber Line), aquela que utiliza a mesma rede de fios da telefonia fixa para transmitir dados, está ficando cada vez mais comum. Mas, se por um lado, essa crescente diversidade de tecnologias aumenta as possibilidades de escolha por parte do consumidor, por outro observam-se diversas práticas ilegais nessas novas formas de acesso à rede mundial.
Uma dessas novas modalidades de acesso, que vem causando transtornos a muitos consumidores, é a chamada terceira geração, mais conhecida pela sua abreviação 3G, que corresponde à nova tecnologia de transmissão de dados usada na rede de telefonia móvel. A velocidade mais rápida da 3G permite que as operadoras de celular ofereçam serviços que não estavam disponíveis antes ou que não podiam ser plenamente aproveitados pelos consumidores. Um desses serviços é o acesso à Internet banda larga a partir de computadores que, por meio de um mini-modem, se conectam diretamente à rede de telefonia móvel.
Pelo menos duas práticas ilegais são constatadas na oferta e no usufruto desse serviço: a primeira é a oferta real de uma velocidade aquém daquela que foi de fato contratada pelo consumidor; a segunda é a redução da velocidade nos chamados planos ilimitados, quando o consumidor atinge um determinado volume de dados trafegados. Explica-se.
As empresas que oferecem o serviço em questão ofertam aos potenciais consumidores diversos planos com velocidades distintas. Como nota, informam que a velocidade contratada pode sofrer variações em decorrência de alguns fatores, tais como condições de clima ou geografia, distância do consumidor e número de clientes. Uma delas chega a dizer que garante-se apenas 10% da velocidade contratada, o que corresponde, se o usuário contratou a velocidade de 250kbps, a apenas 25kbps, taxa de tráfego de dados menor do que a atingida com a conexão por linha discada, tecnologia muito usada nos primórdios da Internet no Brasil.
Se a tecnologia 3G ainda não está desenvolvida por completo, sendo sabido que há áreas onde não há cobertura de sinal e há possibilidade de variação da velocidade em razão de diversos fatores, é certo que garantir apenas um percentual da velocidade contratada é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a empresa alerte o consumidor a respeito disso.
Se a empresa não possui tecnologia suficientemente desenvolvida para arcar com o prometido - no caso, para fornecer a velocidade de fato contratada - deve então vender a velocidade que pode realmente garantir, ajustando o valor a ser cobrado.
Outro ponto que chama a atenção diz respeito aos planos ditos "ilimitados" oferecidos por duas operadoras. Pode-se observar nas próprias páginas eletrônicas das empresas que é informado ao potencial consumidor a existência de planos com diferentes velocidades e com o acesso ilimitado à Internet, ou seja, sem restrições para o volume de dados trafegados, tanto no envio (upload) quanto no recebimento de dados (downloads).
No entanto, em todos os casos de planos ilimitados, as operadoras informam, também em nota e com letra de menor tamanho, que o cliente que exceder determinado volume de dados trafegados (exemplo, 1 GB) poderá ter, a exclusivo critério das operadoras, sua velocidade contratada reduzida (por exemplo, de 1000 kps para 128 Kbps, uma redução de 87,2%) até o próximo faturamento. Dessa maneira, somente após a emissão da fatura, a velocidade voltará a ser aquela que foi contratada.
O Idec questiona o porquê dessa arbitrária redução de velocidade por parte das operadoras, em desrespeito à velocidade que foi acordada e contratada pelo consumidor. No momento em que a velocidade é reduzida, o contrato é violado, já que a velocidade deixa de ser aquela contratada pelo consumidor. Além disso, a velocidade menor acaba por comprometer o próprio tráfego de dados, impondo, na prática, um limite ao volume de dados trafegados, tornando enganosa a publicidade feita pela empresa.
Além de ferir o próprio contrato, tal prática fere o princípio da boa-fé objetiva, pois o dever de lealdade e transparência na relação de consumo deixa de ser cumprido, frustrando as legítimas expectativas criadas. Se a oferta de acesso ilimitado à internet e a velocidade de tráfego de dados são os principais chamarizes da venda do serviço, é o próprio acesso ilimitado à rede a uma alta velocidade de tráfego de dados - e não uma porcentagem daquilo que lhe foi prometido - que o consumidor espera obter. Essa é a sua expectativa legítima no momento de contratação, e qualquer alteração nessas condições será causa de frustração dessa expectativa e, portanto, causa de violação do princípio da boa-fé objetiva.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ressalta que não cabe ao fornecedor de um serviço instituir como será seu uso por parte do consumidor. Se, no caso, o consumidor contrata o serviço de acesso ilimitado à Internet a uma velocidade de, por exemplo, 500kbps, ele possui o direito de, se quiser, fazer downloads e uploads de 1GB, 2GB, 3GB e assim por diante, sempre à velocidade inicialmente contratada, ou seja, 500kbps. Não cabe à empresa dizer como o consumidor deve fazer uso do serviço pelo qual está pagando.
*Estela Guerrini é advogada do Idec

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